Conheça o programa!
REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDELIDADE VERSARE
1 - Condições Gerais
O Programa Fidelidade Versare destina-se a toda e qualquer pessoa física, brasileira ou não, maior de idade (18 anos) ou emancipada, hóspede dos hotéis associados da Rede de Hotéis Versare.
1.1 - Será permitido apenas um participante por cadastro no Programa Fidelidade Versare, sendo o mesmo pessoal e intransferível, inclusive para herdeiros e cônjuges. O cadastro, após 3 anos sem utilização, será excluído.
1.2 - Para obter os benefícios, no momento do check-in da hospedagem em um dos hotéis associados da Rede Versare de Hotéis, o hóspede participante do programa deverá informar que faz parte do Programa Fidelidade Versare.
1.3 - A Rede Versare de Hotéis reserva-se o direito de estabelecer promoções e benefícios de caráter eventual, por tempo determinado ou indeterminado, podendo cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem aviso prévio;
1.4 - A Rede Versare de Hotéis, reserva-se o direito de suspender ou cancelar o Programa Fidelidade Versare a qualquer momento, ou de efetuar alterações nas regras sem aviso prévio. Alterações e outras disposições ficarão disponíveis, ao hóspede participante do programa, no regulamento do Programa Fidelidade Versare, disponível no site www.versarehoteis.com.br.
1.5 - A Rede Versare de Hotéis, reserva-se o direito de incluir ou excluir hotéis da Rede de Hotéis Versare e do Programa Fidelidade Versare, a qualquer momento, sem aviso prévio. Informações dos hotéis participantes ficarão disponíveis no site www.versarehoteis.com.br.
1.6 - A qualquer momento, o hóspede participante do programa poderá cancelar sua participação no Programa Fidelidade Versare, mediante comunicação expressa.
1.7 - É vedado ao participante qualquer tipo de comercialização dos pontos, dos benefícios ou dos prêmios do Programa Fidelidade Versare, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
1.8 - No caso de não cumprimento deste regulamento pelo hóspede participante do programa, a Rede Versare de Hotéis reserva-se o direito de suspender ou cancelar o respectivo cadastro e a participação do hóspede participante no Programa Fidelidade Versare, em caráter temporário ou definitivo, como também não mais aceitar que o hóspede utilize os prêmios e os benefícios oferecidos pelo Programa Fidelidade Versare.
1.9 - Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão tratados diretamente entre o participante e a administração do Programa Fidelidade Versare.
2 - Pontos
2.1 - Em cada hospedagem do hóspede participante do Programa Fidelidade Versare, em um dos hotéis associados à Rede Versare de Hotéis, será fornecido ao mesmo, um ponto a cada R$ 1,00 pago exclusivamente em diárias de hospedagens no hotel. O hóspede poderá receber no máximo 3.000 pontos de um mesmo hotel no período de 30 dias consecutivos.
2.2 - Não será fornecido ponto caso a diária seja cortesia, gratuita,permuta ou paga com bônus do Programa Fidelidade Versare.
2.3 - Cada ponto tem validade de dois anos, contados a partir da data de seu recebimento.
2.4 - Os pontos devem ser solicitados pelo participante do Programa Fidelidade Versare no momento do check-out, caso isto não aconteça, a inserção de pontos retroativos somente será permitida até seis meses anteriores da data de cadastro no portal Versare e deverá ser solicitada através do fale-conosco no site www.versarehoteis.com.br.
3 - Bônus
3.1 - Ao completar 1000 (um mil) pontos em hospedagens no mínimo em dois hotéis associados à Rede de Hotéis Versare, o hóspede participante do programa terá direito a um Bônus R$100,00 (cem reais).
3.1.1 - Para ter direito ao bônus, o participante do programa não poderá ter mais de 90% de pontos em um mesmo hotel.
3.2 - O valor do bônus de R$100,00 (cem reais), será de uso exclusivo do hóspede participante do programa para pagamento de despesas (hospedagem + extras) em qualquer um dos hotéis associados à Rede de Hotéis Versare.
3.3 - Caso o valor do bônus seja superior ao valor da despesa, não será fornecido troco em dinheiro, em ponto ou em vale.
3.4 - O hóspede participante do programa poderá trocar a quantidade de bônus disponível em seu cadastro, em um mesmo hotel, não havendo limite para a troca, desde que respeite as regras previstas no item 3.3.
3.5 - O hóspede participante do programa poderá ceder o bônus para outra pessoa física, através de um voucher emitido pelo hóspede titular do cadastro, disponível no site www.versarehoteis.com.br, no campo “Área do Cliente”.
3.6 - O direito de utilização do bônus, ou a emissão do voucher para outra pessoa física, não representa garantia de hospedagem, que deverá ser de acordo com a disponibilidade do hotel associado àRedeVersare de Hotéis, para a data solicitada.
3.7 - Será emitido um recibo, para a assinatura do hóspede, no momento do pagamento das despesas com o bônus ou voucher.
3.8 - O hóspede participante do programa poderá conquistar o direito ao bônus, e já utilizá-lo, no mesmo dia e no mesmo hotel que lhe forneceu os pontos. Para isso, deverá pagar o valor total, ou parcial, em diárias para gerar a pontuação necessária do direito ao bônus, e em seguida usar o valor do bônus adquirido para o pagamento das despesas no mesmo hotel.
4 - Categorias de hóspedes:
O Programa Fidelidade Versare constitui-se de três categorias de hóspedes: Categoria Branca, Categoria Verde e Categoria Dourada.
4.1 - Categoria Branca: é todo o hóspede participante do Programa Fidelidade Versare que se hospedou nos hotéis associados à Rede de Hotéis Versare nos últimos 12 meses e finalizou o cadastro no portal Versare.
4.2 - Categoria Verde: é todo o hóspede participante do Programa Fidelidade Versare que adquiriu o direito a no mínimo dois bônus nos últimos 12 meses e finalizou o cadastro no portal Versare. Para continuar na Categoria Verde o hóspede participante do programa deverá pontuar no Programa Fidelidade Versare, no mínimo uma vez, nos últimos 12 meses, caso contrário voltará para a Categoria Branca.
4.3 - Categoria Dourada: é todo o hóspede participante do Programa Fidelidade Versare que adquiriu o direito a no mínimo cinco bônus nos últimos 12 meses, se hospedou em no mínimo 3 hotéis da Rede de Hotéis Versare nos últimos 12 meses e finalizou o cadastro no portal Versare. Para continuar na Categoria Dourada o hóspede participante do programa deverá ter pontuado no Programa Fidelidade Versare, no mínimo em 3 hotéis da Rede de Hotéis Versare nos últimos 12 meses, caso contrário voltará para a Categoria Verde, se pontuado no Programa Fidelidade Versare nos últimos 12 meses, ou categoria Branca caso não tenha mais pontuado.
5 - Benefícios:
Os benefícios são exclusivos para hospedagem em hotéis associados na Rede de Hotéis Versare.
5.1 - A categoria Verde concede late check-out até às 15h, mediante disponibilidade do hotel e reserva prévia.
5.2 - A categoria Dourada concede late check-out até às 15h, mediante disponibilidade do hotel e reserva prévia; upgrade de categoria, mediante disponibilidade do hotel e reserva prévia; early check-in a partir das 10h, mediante disponibilidade do hotel e reserva prévia.
5.3 - Os benefícios do Programa Fidelidade Versare são pessoais e intransferíveis.
6.0 Proteção dos dados pessoais dos hóspedes do Programa Fidelidade Versare em consonância com os ditames da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
6.1 - Os Hóspedes participantes do Programa Fidelidade Versare estão cientes de que os dados constantes no cadastro para adesão ao programa serão:
· CPF
· Data de nascimento
· E-mail
· Telefone
· Nome completo
6.2 - O tratamento dos dados pessoais do hóspede participante do Programa Fidelidade Versare se dará, única e exclusivamente, para os fins comerciais atrelados ao Programa Fidelidade Versare, a saber: divulgação de ações promocionais; benefícios exclusivos, bem como análise de históricos de pontuações, com o quais os hóspedes que aderirem ao programa manifestam estar cientes e de acordo.
6.3 - A Rede Versare de Hotéis, não utilizará os dados pessoais dos hóspedes participantes para fins diversos dos estabelecidos no presente regulamento, tampouco divulgará, cederá ou dará conhecimento destes dados a terceiros, salvo concordância expressa do titular.
Fica estabelecido o foro da Justiça do Município de Porto Alegre para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Programa de Fidelidade.